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Primeira parcela do 13º é paga nesta quinta

Empresas e empregadores domésticos são responsáveis por 69% de todo o montante a ser pago

Foto: Paulo Rossi - 13º deve ser pago em duas parcelas

Deve ser paga nesta quinta-feira (30) a primeira parcela do 13º salário para os trabalhadores com contratos pela Consolidação das Leis Tralhistas (CLT). Empresas e empregadores domésticos são responsáveis por 69% de todo o montante a ser pago, de um total de R$ 291 bilhões, que deve ser pago a trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas. Muitos, no entanto, já receberam como adiantamento, a exemplo dos beneficiários da Previdência Social.

O abono anual, também chamado de abono natalino, é pago desde 1962, depois que foi sancionada pelo então presidente João Goulart a Lei 4.090, de 13 de julho daquele ano. Em todo o País, aproximadamente 87 milhões de brasileiros devem receber o 13º salário, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócioeconômicos (Dieese), com a segunda parcela vencendo no dia 20 de dezembro.

Na quarta-feira (29), o presidente da Associação Comercial de Pelotas (ACP), Fabrício Cagol, avaliou que a maioria das empresas presentes em reunião da semana passada considerou não estar em condições de quitar essa obrigação, por dificuldade de caixa, em razão das baixas vendas.

As vendas estão retraídas em vários segmentos, o que atinge empresários de vários ramos, principalmente de uma cidade como Pelotas, em que predominam o comércio varejista e de serviços. Como alternativa, muitos empresários buscam se valer de linhas de financiamentos específicas, oferecidas pelos bancos nesta época do ano com este objetivo específico.

Para muitos trabalhadores, o 13º salário é a oportunidade de bancar as comemorações de Natal e Ano Novo e investir nas férias, mas serve também para cobrir as despesas do começo do próximo ano ou quitar as dívidas, aproveitando as feirões realizados no período anterior ao Natal, que oferecem descontos vantajosos para quem quer deixar de ser inadimplente.

Veja mais:

Quem trabalhou todo o ano na empresa deve receber o 13º integralmente.

Caso tenha trabalhado alguns meses, o pagamento deve ser proporcional ao período em que esteve na empresa.

O 13º deve ser pago em duas parcelas. A primeira paga no dia 30 de novembro, equivalente a 50% do salário do trabalhador, sem os descontos da Previdência Social e do imposto de renda de renda retido na fonte. A segunda vence no dia 20 de dezembro, com a incidência dos dois descontos.

Empresas que não pagam o 13º em dia e descumprem as normativas podem sofrer multas de R$170,25 por trabalhador. Em caso de reincidência, o valor é dobrado, conforme dados do Ministério do Trabalho fornecidos por Cagol. Para quem não receber uma das parcelas em dia, a primeira providência é procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa, para notificar o problema e cobrar o pagamento devido.

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